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CARRINHAS- CEDÊNCIA

CARRINHAS- CEDÊNCIA

A cedência das nossas viaturas às nossas instituições, doravante, terão que ser solicitadas, via e-mail ou via Web, com antecedência de 8 dias, a fim de o executivo poder emanar um despacho sobre o mesmo.

As Instituições,  deverão instruir o pedido com os argumentos que acharem convenientes, para que, em caso de acumulação, o executivo possa decidir a quem deverá ceder a viatura.

O executivo informará, via e-mail ou pagina WEB , a autorização ou não da cedência .


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